Política

Ação judicial questiona nomeação de comissionados em cargo de concursados na agetran

Advogado Orlando Fruguli move ação civil pública exigindo a exoneração de três cargos comissionados na Agetran, alegando desvio de função.

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O advogado Orlando Fruguli ingressou com uma ação civil pública movida contra a prefeitura municipal, visando a exoneração imediata de três servidores ocupantes de cargos comissionados na Agência Municipal de Trânsito e Transportes (Agetran). A contestação principal refere-se ao exercício de funções que, segundo o advogado, deveriam ser exercidas exclusivamente por profissionais concursados, especificamente em atividades de representação judicial e extrajudicial da agência.

A petição protocolada por Fruguli aponta que a nomeação desses indivíduos para funções estratégicas dentro da Agetran fere os princípios constitucionais da administração pública, como a isonomia e a necessidade de qualificação técnica para atividades típicas de Estado. A representação judicial e a condução de processos administrativos disciplinares são consideradas atos que exigem estabilidade e conhecimento técnico específico, normalmente adquiridos por meio de concursos públicos, conforme estabelece a Constituição Federal Brasileira sobre a regra do ingresso no serviço público.

Alegações de desvio de função na autarquia

Segundo o impetrante da ação, a manutenção desses cargos comissionados em funções que exigem a representação legal do órgão configura um desvio de finalidade na nomeação. Cargos comissionados são, em tese, de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, e não para o exercício contínuo de atividades-fim que demandam concurso.

Orlando Fruguli argumenta que o ato administrativo de nomear pessoas sem a devida aprovação em concurso público para exercer atribuições de procuradores ou advogados internos - mesmo que em caráter consultivo ou de representação interna - coloca em risco a segurança jurídica dos atos da Agetran. O Ministério Público foi notificado e deverá emitir um parecer sobre a procedência ou não das alegações antes que o juiz decida sobre o pedido liminar de exoneração.

Os riscos da contratação temporária para funções essenciais

A jurisprudência brasileira, reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido rigorosa com a contratação temporária ou por nomeação direta para funções que necessitam de estabilidade e carreira específica. A preocupação central é garantir a impessoalidade e a eficiência no trato com o erário e com os munícipes que dependem dos serviços de transporte e trânsito.

O processo judicial foca especificamente na natureza das tarefas desempenhadas pelos três ocupantes dos postos, detalhando que a representação judicial ou extrajudicial, sobretudo em processos que envolvam a autarquia em tribunais ou em negociações sensíveis, não se enquadra no escopo das atribuições de confiança inerentes aos cargos comissionados. A expectativa agora recai sobre a resposta da prefeitura e a análise do Ministério Público sobre a gravidade das irregularidades apontadas na gestão de pessoal da Agetran.